Publicado por: pjmba | dezembro 6, 2017

Quatro Artigos que explicam a mudança no Código Penal Militar: Lei 13491 e o Novo Conceito de Crime Militar

Este comenta a mudança no inciso II:
https://direitopenalmilitarteoriacriticaepratica.wordpress.com/2017/11/13/crime-militarmudancas-agora-sobre-o-inciso-ii-algumas-respostas-propostas-para-indagacoes-ja-existentes/

Este é um resumo sobre os novos parágrafos do artigo 9º do CPM:
http://meusitejuridico.com.br/2017/11/12/lei-13-4912017-uma-breve-analise-sobre-mudanca-da-natureza-comum-para-militar-de-certos-casos-de-crimes-dolosos-contra-vida-um-resumo-didatico-da-confusao-que-se-reinicia/

Este é o artigo detalhado sobre os parágrafos do artigo 9º do CPM:
https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2017/11/11/Lei-134912017-o-júri-que-não-há-mais-e-o-que-não-haverá-uma-análise-sobre-a-mudança-da-natureza-comum-para-militar-de-certos-crimes-dolosos-contra-a-vida

Este versa sobra a impossibilidade do uso da auto-composição no Direito Penal Militar, o que influencia a nova interpretação, em especial a relativa aos crimes praticados antes da vigência da nova lei.
http://genjuridico.com.br/2017/11/13/autocomposicao-penal-processo-militar/


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